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por Carlos Alberto Barbosa
A frase atribuída ao ex-presidente da França, Charles de Gaulle, de que o Brasil não é um país sério – há controvérsias – nos anos 1960, se aplica bem aos dias atuais neste país varonil, tal qual a sua peculiaridade com o inusitado, diria até aberração.
Me reporto a Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência da República, com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com seu nome figurando em pesquisas de intenção de voto sempre ocupando o primeiro lugar, mas que por caprichos da ditadura da toga se vê tolhido de seus direitos políticos. E o povo se vê também usurpado de expressar o seu voto nas urnas em outubro.
Pois, caro leitor, Lula foi acusado pelo Ministério Público que usou um powerpoint, em uma sessão cinematográfica para a imprensa, com direito a minutos no Jornal Nacional. Depois um juiz federal achando pouco, e para incriminá-lo, resolve com base em ilações e achismo, sentenciar o ex-presidente com pouco mais de 9 anos de cadeia. Achando ainda pouco, três desembargadores aumentam a sua pena para pouco mais de 12 anos. Sem apelação!
Eis que, o inusitado volta a cena do texto: na semana passada o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu liminar para autorizar o deputado federal João Rodrigues a deixar a prisão para registrar candidatura à reeleição nas eleições de outubro.
O deputado foi condenado pela segunda instância da justiça federal a cinco anos e três meses de prisão por dispensa irregular de licitação, quando foi prefeito de Pinhalzinho (SC). Ele teve a pena confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro deste ano e iniciou o cumprimento da condenação.
O citado ministro escreveu: “considerando os danos à liberdade de ir e vir do paciente e ante o iminente e irreversível risco de gravame de natureza política ao paciente, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão condenatório”.
Como se pode observar, estes direitos foram negados a Lula. Não só isso, a ditadura da toga está desrespeitando recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que determinou ao Brasil garantir os direitos políticos do ex-presidente, incluindo o de ser candidato.
Vladimir Aras, especialista em Direito Internacional e procurador do Ministério Público Federal, reafirmou em artigo o caráter obrigatório da liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU, cabendo ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatar a decisão.
Aras, além de ser professor de Direito Internacional é mestre em Direito Penal e foi procurador da Lava Jato.
De Gaulle, ou quem teria sido o verdadeiro autor da frase, tinha mesmo razão: O Brasil não é um país sério, pois que o líder das pesquisas de intenção de voto, não tem o direito de ser candidato à Presidência da República por caprichos da didatura da toga. Mesmo que pra isso se desrespeite uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, do qual o Brasil é signatário.
A conferir!
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