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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Nenhum sindicato do Brasil precisa de “Carta Sindical” para representar uma categoria. Segundo parecer do ministro do STF, Marco Aurélio, para ser reconhecida legalmente a entidade sindical precisa tão somente existir juridicamente, a partir de registro no cartório próprio. E conclui: “sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”, diz release da assessoria de comunicação do Sinte-RN (sindicatos dos Trabalhadores em Educação).
de acordo com o release, o parecer do STF que leva o número 370.834 e é de 2011, desmonta completamente a tese divulgada pelo governo de que a falta de um registro sindical no Ministério do Trabalho seria impedimento para o Sinte-RN representar os trabalhadores em educação do Estado. Para a coordenadora geral do Sinte-RN, professora Fátima Cardoso, a tese levantada pela Governadora Rosalba, através do procurador Miguel Josino, é apenas mais uma tentativa desesperada de calar a voz do Sindicato.
“Esse governo, que é rejeitado pela maioria absoluta da população e está levando o RN a falência, usa de meios sórdidos para tentar impedir a nossa ação em defesa da educação e dos seus trabalhadores. É a reação deles para tentar se livrar, por exemplo, das graves denúncias de ilegalidades e descumprimentos de ordens judiciais, que temos feito reiteradamente.”
A coordenadora geral Fátima Cardoso esclareceu que o Sinte-RN tem interesse em todos os documentos que o qualifique enquanto sindicato para qualquer situação e a Carta Sindical é uma delas. “O pedido foi feito ainda 1994. Há 19 anos que esse processo se arrasta por causa da burocracia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)”, esclarece Fátima.
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