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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral, Política

Pedido indisponibilidade de bens de acusados na Funasa

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos acusados de irregularidades em contratos com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde ), apontadas em ação de improbidade administrativa. Além da ação de improbidade, o MPF protocolou ação penal motivada pelos mesmos fatos, contra três servidores da Funasa e dois empresários. O MPF/RN destaca que as irregularidades geraram mais de R$ 1 milhão de prejuízo aos cofres públicos.  O ex-coordenador regional Lauro Gonçalves Bezerra e o atual, José Antônio de Abreu, estão entre os acusados. As empresas contratadas de forma irregular também respondem à ação de improbidade.

De acordo com as ações, Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu, com apoio do chefe administrativo da Funasa no RN, Thiago Oliveira Ferreira de Souza, celebraram e promoveram a prorrogação sucessiva de contratos superfaturados, entre 2004 e 2009, com as empresas RH Service Terceirização em Recursos Humanos, SS Construções Empreendimentos e Serviços, e Interfort Segurança de Valores. As empresas eram responsáveis, respectivamente, pela mão de obra terceirizada da Funasa no RN (RH Service), pela limpeza e conservação das instalações regionais (SS Construções), e pela vigilância patrimonial (Interfort).

Vale destacar que as três empresas pertencem a um mesmo grupo, dirigido, de fato, por José Sanderilson Pereira de Assis e pelo irmão, Edmilson Pereira de Assis, sendo este último genro do ex-coordenador regional da Funasa Lauro Gonçalves. Em depoimento, os próprios acusados confirmaram o grau de parentesco.

O superfaturamento dos contratos, o desvio de recursos e a dispensa indevida de licitação são as condutas apontadas na ação de improbidade. Além de ser ato de improbidade, a dispensa indevida de licitação é crime contra a Lei de Licitações e integra as acusações da ação penal, que também atribui a todos o crime de peculato, enquanto os dois empresários respondem ainda por apropriação indébita.

Superfaturamento dos contratos

Fiscalização da CGU (Controladoria Geral da União) constatou que houve superfaturamento nos contratos. Em Nota Técnica, a CGU destaca que os aditivos com a RH Service para os anos de 2007 e 2008, geraram um prejuízo de R$733.272,65 aos cofres públicos, correspondente a um sobrepreço de 49,14%. Já as prorrogações contratuais indevidas com a SS Construções causaram dano de R$ 146.553,96 ao erário, 23,19% a mais do que deveria ter sido empregado na contratação. Ainda segundo análise da CGU, o contrato e o aditivo celebrados com a Interfort apresentavam sobrepreço de 28,54%, equivalente a R$ 178.369,27 de prejuízo à Funasa.

Relatório da CGU revela que os serviços prestados eram nitidamente prejudiciais à Administração Pública, tendo sido classificados como insatisfatórios. Como exemplo da precariedade dos serviços, falhas na vigilância patrimonial ocasionaram o desaparecimento de diversos bens, dentre eles, uma viatura oficial da Funasa e três computadores. Apesar disso, os contratos com as três empresas foram prorrogados, através de aditamentos manifestamente desvantajosos, gerando repasse indevido de R$ 1.058.195,88 às contratadas só em 2007 e 2008, o que caracteriza desvio de recursos e peculato.

As provas analisadas pelo MPF/RN também dão conta da dispensa indevida de licitação para contratação da Interfort, bem como da apropriação indevida de recursos que deveriam custear 51.788 vales transportes, os quais a RH Service teria a obrigação de repassar aos terceirizados que prestavam serviço à Funasa no RN. (Com informações do MPF/RN)

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