E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral, Política

Petrobras terá CPI exclusiva, decide Rosa Weber

Está no Congresso em Foco

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (23) que o Senado instale CPI para investigar exclusivamente a Petrobras. Ela acatou pedido formulado pela oposição e rejeitou a argumentação dos governistas, que queriam que a CPI abrangesse também os contratos dos metrôs de São Paulo e do Distrito Federal, supostas irregularidades no Porto de Suape (PE) e suspeitas de fraudes em convênios com recursos da União, além das denúncias envolvendo a estatal.

Rosa Weber analisou dois mandados de segurança, sendo um dos oposicionistas e outro da base aliada ao Palácio do Planalto. Para a oposição, uma comissão não pode investigar vários temas diferentes simultaneamente.

Já os governistas queriam definição do STF sobre o que é “fato determinado” para criação de CPI. Isso porque o pedido de CPI da oposição abrange quatro suspeitas, apesar de todas relacionadas à Petrobras: indícios de superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena (EUA), de pagamento de propina a funcionários da estatal pela companhia holandesa SBM Offshore e de superfaturamento na construção de refinarias, além de denúncias de que plataformas estariam sendo lançadas ao mar faltando uma série de componentes necessários para segurança dos equipamentos e dos trabalhadores.

O impasse sobre a criação da comissão ficou em torno de dois requerimentos para criação de CPIs, apresentados no Senado. Como a decisão sobre a instalação da CPI foi monocrática, há possibilidade de apresentação de recurso para que o caso seja analisado pelo plenário do STF.

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *