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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no site do Ministério Público do RN
O procurador-geral de Justiça e os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público consideraram bastante positiva a decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor, que ontem (17), determinou o afastamento dos desembargadores Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro por possível envolvimento com o desvio de verbas da Divisão de Precatórios do TJRN.
– Trata-se de um afastamento cautelar de natureza criminal que preserva a lisura da investigação e, ao mesmo tempo, restaura a estabilidade institucional ao Tribunal de Justiça, afirmaram os promotores de Justiça.
O Ministério Público do RN, no final do mês de março, protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República pedindo o afastamento dos desembargadores por corrupção. As provas apresentadas pelo MPRN foram repassadas pela PGR ao Superior Tribunal de Justiça e embasaram o pedido de afastamento dos magistrados. Entre as provas apresentadas pelo MP estão cópias de cheques e ofícios assinados pelos dois desembargadores determinando pagamentos em favor de “laranjas” do esquema identificado durante a Operação Judas; além dos depoimentos de Carla Ubarana (ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN) e de seu marido, George Leal, que apontaram detalhes do envolvimento de Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro.
A decisão tem caráter cautelar, no intuito de preservar a instrução do processo e afastar o risco de influências na investigação, como eliminação de provas ou coação de testemunhas; e ocorre por tempo indeterminado.
Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público explicam que a decisão do STJ não impede a apreciação do pedido de afastamento dos desembargadores que deve acontecer no Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de maio; pois são esferas distintas. O afastamento do STJ é de natureza criminal e no CNJ é de natureza administrativa.
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