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No voto que concedeu liberdade ao ex-ministro Antônio Palocci na semana passada, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), considerou “preocupante” a recusa do MPF (Ministério Público Federal) em firmar acordo de colaboração com Antônio Palocci.
Após a recusa no MPF, Palocci procurou a Polícia Federal para fazer a delação, homologada por Gebran em junho.
A delação de Palocci chegou a ser considerada pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima como “acordo do fim da picada”: ele não teria contado nada de novo nem apresentava “provas suficientes” do que dizia.
Gebran observa que, mesmo se opondo, o MPF acabou pedindo redução de pena para Palocci, o que revelaria “a anuência, ainda que tácita, com os termos” da delação.
Nos trechos já conhecidos de sua delação, o ex-ministro aborda supostas irregularidades na Petrobras e em fundos de pensão nos governos Dilma e Lula.
Palocci disse que 90% das medidas provisórias editadas por Lula e Dilma incorporaram emendas negociadas em troca de propina das empresas beneficiadas. Também afirmou que as campanhas da ex-presidente em 2010 e 2014 custaram muito mais caro do que os registros indicam –somado o triplo do que foi declarado.
Os procuradores consideraram, no entanto, que ele não havia apresentado elementos suficientes para a formalização do compromisso.
A defesa de Palocci então procurou a Polícia Federal, que desde decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em junho passado passou a ser autorizada a também assinar acordos de colaboração com criminosos confessos.
Com informações da coluna de Mônica Bergamo
Foto reproduzida da Fórum
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