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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
A partir desta segunda-feira (6), a Receita Federal deixará de emitir o cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) em formato plástico e emitirá apenas o Comprovante de Inscrição no cadastro.
O comprovante é emitido no ato do atendimento realizado pelas unidades conveniadas à Receita, como Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas também já pode ser obtido por meio da internet, no site do órgão (receita.fazenda.gov.br).
Pelo site também é possível imprimir a segunda via do comprovante quantas vezes forem necessárias.
Sem plástico
A Receita orienta que os órgãos e empresas não exijam mais o documento em formato plástico. Apenas o comprovante de inscrição é suficiente para comprovar a inscrição no cadastro.
De acordo com o órgão, a autenticidade do comprovante pode ser feita por qualquer pessoa via internet.
Outros documentos também podem comprovar a inscrição do contribuinte no cadastro:
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