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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

STF confirma resolução do TSE que acelera retirada de fake news durante o período eleitoral

Está no Brasil 247

 Em sessão virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoiou a constitucionalidade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visa acelerar a remoção de fake news das redes sociais durante as eleições. Essa decisão segue a linha de raciocínio do relator do caso, o ministro Edson Fachin, que defendeu a validade da norma e a manutenção de sua aplicação. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Tóffoli e Luís Roberto Barroso também votaram favoravelmente, enquanto os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda não emitiram seus votos, segundo reportagem do Globo. O futuro ministro Flávio Dino, nomeado por Lula, tomará posse em fevereiro.

Fachin, em seu voto, salientou a importância da veracidade das informações para a normalidade das eleições, ressaltando os riscos que as práticas abusivas de desinformação representam para a sociedade e o Estado de Direito democrático. Ele descreveu essa situação como uma “caverna digital” que aprisiona a liberdade. A ação que levou a esta votação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, durante as últimas eleições presidenciais. Aras defendeu que a melhor defesa contra a desinformação é a informação correta e argumentou que os próprios candidatos e partidos devem buscar o direito de resposta diante de ilícitos eleitorais.

O texto da resolução contempla medidas como a exigência de que o TSE possa ordenar que redes sociais e campanhas removam links contendo fake news em até duas horas. Além disso, estabelece a proibição de propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes e 24 horas após as eleições. Durante o período eleitoral do ano passado, Fachin já havia negado um pedido de liminar para suspender a aplicação desta resolução, decisão que foi mantida pelo plenário do STF.

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