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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no Congresso em Foco
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu de forma unânime a sua competência para processar e julgar uma queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, a quem acusa de calúnia.
O caso envolve uma entrevista de Bolsonaro à Jovem Pan, quando o então presidente afirmou que a procuradora teria “forjado provas” em uma investigação que o envolvia. Monique Mendes era a responsável por uma representação contra o ex-chefe de Estado por pesca em área protegida. O suposto crime ambiental teria sido cometido em 2012, durante um de seus mandatos como deputado.
A defesa de Bolsonaro sustentou que as declarações não tiveram intenção de ofender a honra da procuradora, mas se inserem no âmbito de crítica à sua atuação funcional. Argumenta, nesse sentido, a ausência de dolo específico de caluniar, caracterizando-se o chamado animus criticandi.
Em março de 2023, a relatora, ministra Cármen Lúcia, encaminhou o processo à Justiça Federal do Distrito Federal, entendendo que o caso ficaria sob responsabilidade da Justiça comum, uma vez que Bolsonaro havia encerrado seu mandato presidencial. O Ministério Público recorreu, pedindo que o caso retornasse à Suprema Corte.
Inicialmente, Cármen Lúcia se opôs ao recurso. Em março 2025, revisou seu voto, incorporando o novo entendimento do STF de que a prerrogativa de foro se preserva conforme o momento do ato. Na sessão de terça-feira (28), os demais membros da 1ª Turma a acompanharam. As duas partes foram intimadas, e receberam o prazo de dez dias para informar se possuem interesse em resolver a disputa em audiência de conciliação.
Foto reproduzida da Internet
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