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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (3), por maioria, pelo recebimento de uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por lavagem de dinheiro e corrupção relacionados à Transpetro.
Prevaleceu entendimento do relator. Em sessão anterior, o ministro Edson Fachin. Ele votou pelo recebimento da denúncia.
Para ele, permanece, na análise da acusação a partir do pagamento de vantagem indevida ao MDB, o delito da lavagem, “tendo em vista a alegada pratica de crime contra a administração pública”.
Segundo Fachin, “os elementos conferem verossimilhança a respeito desses fatos e há indícios de dissimulação quando se percebe que o valor foi camuflado de doação oficial regular, dando aparência de licitude e redirecionado a candidato vinculado ao ora denunciado, Renan Calheiros”.
O entendimento de Fachin foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Divergência Vencida
Na sessão desta terça, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou integramente o recebimento da denúncia. Para ele, a denúncia não traz provas da intervenção de Renan na destinação das doações eleitorais.
“Não encontrei elementos externos seguros de corroboração, que confirmem de forma independente e autonomia as informações prestadas pelos delatores. Não é possível imputar ao Renan Calheiros a prática dos delitos em apreço. São fatos que datam de mais de dez anos atrás”, disse o ministro.
O ministro Gilmar Mendes seguiu Lewandowski e votou pelo arquivamento da denúncia. Para o ministro, não há indícios de pedidos de doações Renan a Sergio Machado para que se fizessem as doações.
Foto reproduzida da Internet
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