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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, nesta quinta-feira (29) decidiu tornar o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) réu por difamação, injúria e coação.
O plenário do STF julgou denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2020 por vídeos do deputado com ataques e ofensas ao ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques é o relator do caso.
Os ministros seguiram o entendimento do ministro relator, Nunes Marques.
Ofensas
Nas gravações, o deputado criticou Moraes pela decisão que libertou o blogueiro Oswaldo Eustáquio, mas o proibiu de usar as redes sociais. No vídeo, Otoni chama Moraes de “lixo”, “tirano” e “canalha”. Na ocasião, o deputado era um dos vice-líderes do governo Bolsonaro. Ele já deixou o cargo.
Moraes é o relator do inquérito que investiga a organização e o financiamento de atos antidemocráticos. O deputado e o blogueiro são investigados no inquérito.
Para a PGR, a conduta não está abarcada pela imunidade parlamentar. A Procuradoria avalia que, “ao sugerir que o relator já pode ter precisado de dinheiro de amigos ligados a organizações reconhecidamente criminosas, refere-se a ele, por meias-palavras, como alguém associado à prática de crimes, que se deixa corromper”.
Voto do relator
O ministro Nunes Marques afirmou que os elementos apresentados pela PGR justificam o recebimento da acusação, tornando o deputado réu em ação penal por crimes contra a honra. Segundo o ministro, as declarações não estão protegidas pela imunidade parlamentar.
“Da leitura da denúncia, vê-se que o deputado excedeu ao livre direito de manifestação do pensamento ainda que com intuído de realizar desabafo em divulgação ampla ofendendo ao ministro Alexandre de Moraes”, disse o ministro.
Votos dos ministros
Para André Mendonça, a imunidade parlamentar não pode representar uma proteção contra condutas que não tenham relação com o exercício do mandato. “Não se trata de imunidade a ponto de garantir escudo a ser utilizado para manifestações que fogem as funções parlamentares”, disse.
“O desempenho da função pública de um juiz deve ser respeitada”, argumentou a ministra Cármen Lúcia.
Defesa
O advogado de Ottoni Heli Lopes Dourado defendeu a rejeição da denúncia afirmando que os ataques estão protegidos pela imunidade parlamentar. Na tribuna, ele pediu desculpas ao ministro.
“Eu venho dizer ao ministro Alexandre de Moraes, (…) muitas vezes os excessos são cometidos no calor da palavra. De sorte, meu cliente vem pedir desculpa à Vossa Excelência pelo que disse. Foram palavras improprias, a defesa reconhece. Tem respeito a atuação, história e comportamento nesta suprema corte, que honra o Brasil”, declarou.
Fotos: Migalhas
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