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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O processo nº 01259/2002 – TCE, relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias em sessão do Tribunal Pleno da última terça-feira (13) apurou, após exaustivo trabalho de investigação, que exigiu tempo, a prática de irregularidades na Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte, através da indevida inclusão de Termos de Apreensão de Documentos Fiscais (TADF´s–ICMS) num esquema que envolveu servidores públicos e empresários do setor de carnes e laticínios, provocando danos ao erário estimado em R$ 1,8 milhão no período de 2001 a 2002.
A apuração dos fatos começou com a proposição do então conselheiro Haroldo Bezerra, na sessão do pleno de 18 de setembro de 2001, solicitando a realização de inspeção extraordinária na Secretaria de Tributação. For formalizada uma comissão de inspeção, integrada por servidores devidamente qualificados do TCE, que descreveram de forma circunstanciada a ocorrência das irregularidades, num trabalho inédito e inovador no âmbito do Tribunal de Contas, envolvendo desde a análise de documentos (inclusive oriundos de procedimentos internos da própria SET) até a coleta de oitivas de pessoas mencionadas no processo.
No plenário, o conselheiro apresentou com riqueza de detalhes os procedimentos e nomes dos envolvidos no esquema de sonegação de impostos e pagamento de propinas num órgão cuja missão é fazer exatamente o contrário, ou seja, cuidar da arrecadação de impostos, prevenindo e combatendo a corrupção. O voto do conselheiro relator foi acatado à unanimidade dos conselheiros presentes ao Tribunal Pleno, tendo sido elogiado, também, o trabalho da comissão e do Ministério Público junto ao TCE.
De acordo com o relatório, o esquema envolveu dezenas de servidores da SET, de auditores fiscais a técnicos de informática, passando inclusive pela utilização da senha de acesso ao sistema de informação da Secretaria de uma estagiaria (em horário que ela não estava em serviço) para realizar as baixas nos TADF´s. Segundo os empresários ouvidos pela comissão do TCE, eles eram abordados por servidores da SET e aceitaram a proposta de pagamento de propinas em troca da baixa dos débitos, por estarem sendo prejudicados pela concorrência.
Diante dos fatos, o conselheiro relator, Renato Dias, votou pela aplicação de multa individual equivalente a 20% do valor do débito aos senhores Sávio Henrique Correia de Souza, Erivaldo Vitorino de Azevedo, Edson Emílio Simione, José Afonso Rodrigues Oliveira, Hélio Batista de Araújo e Dorian Bezerra de Souza. Além da multa, recai sobre Claudimar Gomes Bezerra, Wilson Tavares Praxedes e Magno César da Silva, a pena de inabilitação para ocupar cargo em comissão ou função de confiança.
Todos foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 223.950,60, referente ao valor atualizado do prejuízo sofrido pelas condutas praticadas.
Ainda foi feita representação à SET, a governadoria e ao Ministério Público Estadual, para as devidas providências.Vale ressaltar ainda que o processo ainda cabe recurso de acordo com o amplo direito de defesa assegurado a supostos indiciados. (Com informações da assecom do TCE/RN)
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