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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (30), que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) realize num prazo de 120 dias o lançamento do edital de licitação para contratar o serviço de neurocirurgia em hospitais do Estado com a adoção de “padrões mínimos contratuais”.
O voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, aprovado à unanimidade, fixou a necessidade de orientar o valor dos plantões contratados a partir de pesquisas mercadológicas tanto no Rio Grande do Norte quanto em outros estados; realizar estudos demonstrando exaustivamente o necessário quantitativo de plantonistas e o tipo de plantão adequado, se presencial ou de sobreaviso; e adotar controle de frequência de ponto nos plantões presenciais.
Caso a licitação seja deserta, a Sesap foi autorizada pela decisão da Corte de Contas a contratar os profissionais emergencialmente para atender a necessidade temporária, realizando novas licitações até que uma delas resulte exitosa.
O serviço de neurocirurgia realizado nos hospitais estaduais atualmente é prestado pela empresa Clínica de Neurocirurgiões LTDA (Clineuro), que teve o seu vínculo renovado emergencialmente até o fim do mês de outubro a partir de um acordo judicial celebrado perante a 3a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O vínculo entre a Clineuro e a Sesap foi primeiramente analisado pela equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, que encontrou vários indícios de irregularidades, entre eles a falta de controle de ponto, reajustes em valores não justificados e números de plantões contratados acima da real necessidade dos hospitais, entre outros. Posteriormente, parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Thiago Guterres, pediu a adoção de “padrões mínimos contratuais” por parte da Sesap na contratação de neurocirurgiões. (Com informação do site do TCE-RN)
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