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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Em vista de irregularidades detectadas no processo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, determinou ao secretário de Saúde, Domício Arruda Câmara, a sustação imediata dos atos do Pregão Presencial nº 024/2011, referente à aquisição de material de consumo para trauma-ortopedia. O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão plenária desta quinta-feira (20), sendo acatado à unanimidade dos conselheiros.
No relatório, o conselheiro informou que os autos tiveram início com a requisição, por parte do TCE, do processo de licitação pública, em face do expressivo valor do procedimento, culminando com a realização de inspeção In Loco, por técnicos da DAD.Em uma análise preliminar, foram constatadas as seguintes irregularidades: exigência insuficiente de qualificação econômico-financeira; desclassificação sumária de fornecedor, sem lhe conferir oportunidade de comprovar a viabilidade de sua proposta impugnação e preços levantados na pesquisa mercadológica em enorme disparidade com os preços arrematados. A empresa arrematante do lote venceu a competição ofertando o valor de R$ 294.900,00.
O gestor notificado apresentou vasta documentação justificando a legalidade do ato. O corpo técnico do TCE, no entanto, ao analisar os documentos, sugeriu a sustação, alegando que os mesmo não foram capazes de elucidar as impropriedades verificadas. Diante dos fatos, considerando a possibilidade de grave lesão ao erário, o voto foi pelo deferimento da medida cautelar, devendo tal providência produzir efeitos até a retificação de todas as impropriedades averiguadas até o momento. (Com informações do TCE/RN)
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