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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Terceiro dia de julgamento no TRE-PR termina com placar de 3 a 1 contra cassação de mandato de Sergio Moro

Está no g1

A terceira sessão de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) terminou, nesta segunda-feira (8), com placar de três votos contra a cassação do mandato e um voto a favor.

Até o momento, dos sete desembargadores da Corte, quatro votaram. Veja quais foram os votos até momento:

  • Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
  • Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  • Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
  • Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz:contra a cassação

O julgamento será retomado nesta terça (9), às 14h, com a transmissão ao vivo do g1.

Três desembargadores ainda precisam votar:

  • Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo
  • Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente.

Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Desde o início do processo Moro tem negado as acusações.

As ações contra eles têm teor similar e são julgadas em conjunto pela Corte. Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso.

No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

O primeiro a votar foi o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Em 1º de abril, ele foi contra a cassação do mandato.

Em 3 de abril, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou a favor da perda do mandato. Leia detalhes dos votos a seguir.

Nesta segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator. Em seguida, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e se comprometeu a apresentar o parecer nesta terça-feira (9).

O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que seria o sexto a votar, pediu para adiantar o próprio voto. Ele também acompanhou o voto do relator, contra a perda do mandato.

Os argumentos de quem já votou

Falavinha, relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações.

“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, afirma a minuta do voto.

Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.

Foto reproduzida da Internet

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