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Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

TJSP rejeita pedido de Eduardo Bolsonaro para impedir remoção de posts nas redes sociais

Está no Brasil 247

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para que fosse proibida a exclusão de seus posts nas redes sociais, como Instagram e Facebook. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida em 2022, que se baseia em questões sobre a limitação da liberdade de expressão nas plataformas digitais.

No processo, segundo a coluna do jornalista Rogério Gentile, do UOL, Eduardo Bolsonaro argumentou que suas postagens têm o objetivo de informar a população sobre seu trabalho como parlamentar e de “educar sobre os princípios e aspectos relevantes da política”. Contudo, ele afirmou que frequentemente sofre punições “injustas e desproporcionais” em suas contas, citando bloqueios, restrições de funcionalidades, redução do alcance de suas publicações e até mesmo a exclusão de conteúdos.

Em uma das situações mencionadas no processo, o deputado contou que, em 2019, publicou uma imagem de dois jornalistas que haviam publicado uma matéria “difamatória” sobre sua esposa. A postagem foi removida de maneira “sumária e unilateral”, o que levou Eduardo a questionar a imparcialidade das decisões tomadas pelas redes sociais.

Em sua petição, o parlamentar pediu que o Facebook fosse proibido de remover postagens relacionadas ao seu mandato e de aplicar algoritmos que possam excluir publicações. “A inteligência artificial não possui capacidade de reflexão e julgamento de ordem subjetiva como a mente humana, sua aplicação está sujeita a uma quantidade muito maior de equívocos de interpretação”, afirmou Eduardo Bolsonaro no processo, de acordo com a reportagem.

No entanto, os desembargadores decidiram por unanimidade rejeitar o pedido, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta e que, por isso, não se poderia conceder a Eduardo Bolsonaro uma “liberdade ilimitada de agir nas redes sociais”. A relatora do processo, desembargadora Ana Maria Baldy, enfatizou o direito das empresas de fiscalizar conteúdos e adotar medidas restritivas para postagens que contrariem seus termos de uso.

Apesar disso, Baldy ressaltou que, ao aplicar punições, as plataformas devem comprovar as infrações cometidas e garantir que o usuário tenha a oportunidade de se defender. A decisão confirma uma sentença de primeira instância, que havia determinado a reativação da conta de Eduardo Bolsonaro, que havia sido restringida sem justificativa.

O deputado ainda pode recorrer da decisão, assim como o Facebook. Em sua defesa apresentada à Justiça, a plataforma afirmou que a página de Eduardo Bolsonaro segue ativa e sem restrições. A empresa reiterou que suas práticas de moderação de conteúdo são legais e estão previstas nos termos de serviço acordados pelos usuários.

O Facebook ainda argumentou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e que a moderação é necessária para garantir a preservação da imagem, honra e dignidade das pessoas. “Os ‘Termos de Serviço’ e ‘Padrões da Comunidade’ trazem, de forma clara e transparente, as regras que visam preservar o ambiente seguro, e a elas estão sujeitos todos os usuários que, ao criar seu perfil, tomam ciência e concordam com o teor de tais documentos”, destacou a empresa.

Foto reproduzida da Internet

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