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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

TRT 21ª Região divulga nota sobre salários de juizes

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Em face de notícia publicada hoje (25/07) em alguns veículos de comunicação, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte esclarece que:

1)    Cumpriu com o disposto na Lei de Acesso à Informação e na determinação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), divulgando as informações contidas nas fichas financeiras de seus magistrados e servidores, com suas respectivas remunerações, referentes ao mês de junho de 2012;

2)    Diferentemente do que ocorre com outros Tribunais, em que o pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) vem sendo realizado mês a mês, nos Tribunais do Trabalho, a referida verba está sendo paga aos magistrados em quatro parcelas anuais (2010, 2011, 2012 e 2013) — essa forma de pagamento anual foi acordada entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Parcela encontra-se incluída, juntamente com outros valores, na coluna “Vantagens Eventuais” do detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do mês de junho, publicada (Anexo VIII);

3)    A folha de pagamento do mês de junho vem, excepcionalmente, acrescida dos valores pagos aos magistrados, que pleitearam o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), vantagem paga aos membros do Congresso Nacional (Câmara e Senado), entre os anos de 1994/1997. Acrescidos à folha de pagamento publicada, ainda, outros adicionais garantidos por lei, como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de outras vantagens eventuais decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros da URV aos servidores;

4)    A remuneração paga pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto constitucional. Convém o destaque de que as vantagens eventuais não são agregadas aos vencimentos para efeitos desse limite;

5)    Dessa forma, os valores líquidos dos subsídios dos magistrados divulgados no mês de junho/2012 correspondem a uma excepcionalidade. Não representam os valores recebidos mensalmente pelas referidas autoridades.

 

Natal, 25 de julho de 2012.

 

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