YouTube

TSE nega pedido para tirar reportagem da Folha do ar que fala sobre esquema de financiamento de empresas para compartilhar mensagens em massa contra o PT

 Está no site Congresso em Foco

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) para tirar do ar a notícia do jornal Folha de S.Paulo sobre esquema de financiamento de empresas para compartilhar mensagens em massa contra o PT. (veja vídeo)

No entendimento do ministro Sérgio Silveira Banhos, relator do caso, “não se extraem da matéria impugnada elementos suficientes que configurem transgressão capaz de desequilibrar a disputa eleitoral e ensejar de plano a suspensão do conteúdo impugnado”.

Reportagem da Folha, divulgada na semana passada, revelou um esquema em que empresas teriam comprado pacotes de disparo em massa de mensagens contra o PT no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Os pacotes, segundo a matéria, chegaram a R$ 12 milhões e a prática configura crime eleitoral.

A defesa do candidato entrou com um pedido de suspensão do conteúdo, alegando que a matéria da Folha torna-se “no mínimo, suspeita por ter sido produzida por uma jornalista declarada de esquerda e petista”. Além disso, os advogados dizem que o empresário mencionado na matéria, Luciano Hang, dono da Havan, e o Bolsonaro negaram publicamente envolvimento em qualquer irregularidade.

Depois da publicação, o ministro Banhos lembrou que o TSE abriu investigação para apurar os fatos narrados pelo jornal e que a Procuradoria-Geral da República determinou que a Polícia Federal instaurasse inquérito para apurar eventual utilização de esquema profissional, por parte das campanhas de Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, com o propósito de propagar fake news.

Dessa forma, o tribunal entendeu que é preciso reservar a intangibilidade da liberdade de imprensa.

“O simples fato de a referida matéria ser investigada não altera a sua natureza jornalística. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, mas eventualmente conceder direito de resposta ao ofendido”, escreveu o ministro na decisão.

Share Button

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com