Editorial

Um editorial mais que atual: Porque sou a favor da redução da maioridade penal

Em março de 2013 publiquei um texto em que falava do porque ser a favor da redução da maioridade penal. Nesta segunda-feira (14), a Folha publicou uma pesquisa da Datafolha em que aponta que 84% das pessoas que responderam à enquete são favoráveis à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Segundo a pesquisa, 14% são contrários à alteração da lei, 2% são indiferentes ou não opinaram. Pois muito bem. No meu texto escrito há pouco mais de cinco anos, eu falo do meu posicionamento em relação ao assunto. Segue o artigo:

Porque sou a favor da redução da maioridade penal

Quando um adolescente tem direito ao voto aos 16 anos ele sabe perfeitamente o que está fazendo. Quando um menor de idade engravida uma menina sabe perfeitamente o que está fazendo. Por que é que quando um menor de 18 anos rouba, mata e comete outros crimes hediondos não pode ser responsabilizado por seus atos e ser julgado como qualquer adulto? Ele, por acaso, não sabe o que está fazendo quando assalta, estupra ou tira a vida de uma pessoa?

Faço esse registro para dizer que sou totalmente contra essa história de que o menor de 18 anos já sofre penalidades quando comete algum tipo de crime, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Sou a favor da redução da maioridade penal.

Dizer que a Constituição Federal de 1988 considera os menores de 18 anos inimputáveis quanto ao Código Penal, mas sujeita eles a legislação especial: o ECA, que prevê seis tipos de medidas sócio-educativas para os adolescentes – da advertência à internação, com privação de liberdade por um período máximo de três anos, é pura balela.

E mais: não há no Estatuto um sistema de impunidade. Pode-se dizer que, na realidade, são inimputáveis só os menores de 12 anos, pois entre 12 e 18 anos as punições estão previstas pelo ECA e uma vez que infrinjam a lei estarão sujeitos à medidas sócio-educativas. Outra balela.

Difícil acreditar que um menor de 18 anos que assalta ou mata uma pessoa se sofrer “medidas sócio-educativas” poderá ser reintegrado à sociedade. Acho que entre 10 adolescentes infratores um se recupera, pois que as chamadas casas de recuperação, que antigamente se chamavam de Febem, só fazem piorar a situação desses menores, pois que de medidas sócio-educativas não têm nada. Essas casas de recuperação de menores são, na verdade, verdadeiros pardieiros transformados em escolas do crime.

Definitivamente a redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica no Congresso Nacional este ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações. Três propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ do Senado, decisão da Mesa Diretora da Casa sobre pedido para que sejam analisadas em conjunto. A conferir!

Obs do blog: leia texto que aborda a questão do menor infrator retirado do portal do TJRN clicando Aqui

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