O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Arquivos
Links Rápidos
Categorias
E-book
O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu data para o julgamento de sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por omissão nos atos golpistas que completam um ano nesta segunda-feira (8), quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas.
Os militares serão julgados pela Primeira Turma da Corte, entre os dias 9 e 20 de fevereiro, no plenário virtual. Nesse modelo, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há sessões de debates. Os ministros vão decidir se eles serão réus e passam a responder a uma ação penal.
Os policiais estão presos e foram acusados pela PGR dos crimes de:
As defesas dos PMs negam as acusações. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Investigação
Segundo as investigações, os militares tinham informações sobre o risco de invasão de prédios públicos e, propositalmente, não agiram para evitar os ataques.
Todos os sete tiveram a função pública suspensa e bens bloqueados. Ao autorizar a operação que levou às prisões de cinco militares em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que eles se omitiram dolosamente – ou seja, de forma proposital.
O ministro destacou quatro situações:
`Alinhamento ideológico´
Na denúncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas.
Os diálogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.
Para a PGR, havia, portanto, “alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e aqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas”.
“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, afirma a Procuradoria.
Balanço
Ao longo desse ano, o STF já condenou 30 acusados pela Procuradoria-Geral da República de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. As penas vão de três a 17 anos de prisão.
A maioria foi condenada por cinco crimes:
Ao todo, a PGR já denunciou mais de 1,4 mil pessoas, sendo que 1.345 são réus e mais de 1 mil negociam o acordo de não persecução penal.
O ministro Alexandre de Moraes validou 38 acordos – que é quando os acusados admitem os crimes e não vão a julgamento. Esse acordo foi negociado com quem não participou da invasão e estava acampado em frente aos quartéis do exército.
Pelos termos acordados com a PGR, eles vão prestar serviços sociais, pagar multa e participar de um curso sobre democracia.
Ainda permanecem presos 66 investigados pelos atos golpistas. Entre eles, estão 25 suspeitos de financiarem os ataques.
Até o dia 5 de fevereiro, o STF julga 29 acusados de executarem os atos. A partir do dia 2 de fevereiro, começa o julgamento de mais 12 denunciados. Os votos podem ser inseridos até o dia 9 de fevereiro. Cada denúncia é analisada de forma individual.
Golpe
Nos julgamentos, a maioria dos ministros já entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.
A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, em um efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.
Foto reproduzida da Internet
Deixe uma resposta