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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no g1
O secretário especial adjunto de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Julio Alexandre, informou nesta quinta-feira (14) que, para vigorar, quatro dos sete benefícios previstos na proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um pacote social em ano eleitoral dependem de regulamentação.
A regulamentação de uma lei consiste na publicação, em um ato posterior, dos detalhes e das regras para que esses benefícios sejam aplicados. Há leis que, já na publicação, definem o prazo para essa regulamentação.
A PEC, aprovada pelo Congresso Nacional a menos de três meses das eleições, é chamada por críticos de “PEC Kamikaze” e de “PEC do Estelionato Eleitoral” e por apoiadores, de “PEC das Bondades”.
O texto prevê, entre outros pontos, aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600; ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão; e a criação de um “voucher” de R$ 1 mil para caminhoneiros. Todos os benefícios previstos na PEC valem somente para este ano.
Segundo Julio Alexandre, três dos sete benefícios previstos na PEC dependem somente de edição de medida provisória liberando crédito extraordinário.
Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”.
O que depende de regulamentação
Segundo o secretário do Ministério da Economia, os benefícios abaixo precisam de regulamentação federal:
A regulamentação federal desses pontos é necessária, segundo o Ministério da Economia, porque são benefícios novos. A necessidade de regulamentação já foi prevista na PEC.
Além disso, o repasse de até R$ 3,8 bilhões, por meio de créditos tributários, para a manutenção da competitividade do etanol sobre a gasolina depende de regulamentação por leis estaduais.
Sem regulamentação
Segundo Julio Alexandre, os seguintes benefícios dependem somente de edição de MP pelo governo para valer:
O crédito extraordinário fica fora do teto de gastos e é aberto, via medida provisória, pelo próprio governo. Basta ao Ministério da Cidadania, responsável pelos programas Auxílio-Brasil, Auxílio-Gás e Alimenta Brasil, solicitar os recursos adicionais.
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