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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que autorizou a 6ª fase da operação Compliance Zero, na quinta-feira (14), aponta que Daniel Vorcaro pagou um “bônus de final de ano” para os milicianos integrantes do grupo “A Turma”.
“A autoridade policial destaca que esse pagamento é compatível com o bônus de final de ano que Daniel Vorcaro teria destinado à ‘Turma”, apontou o documento.
Segundo as investigações, o braço miliciano de Vorcaro se dividia em dois grupos:
De acordo com as investigações da Polícia Federal, em dezembro de 2025, Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado e integrante do grupo, pediu a chave pix de Anderson Wander da Silva Lima, que trabalhava na Delegacia Especial de Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o Galeão.
Segundo a PF, Marilson também prestava serviços para “A Turma”.
“Marilson realizou pagamento a Anderson, pedindo sua chave pix para enviar uma ‘oferenda’, efetivada no dia seguinte”, apontou a denúncia.
Modo operacional
Os suspeitos participavam do núcleo chamado de “A Turma”, voltado para a prática de ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais a favor dos interesses de Vorcaro.
Este grupo integrava a estrutura paralela de vigilância supostamente comandada pelo banqueiro, que está preso.
De acordo com a PF, o grupo liderado por Marilson Roseno da Silva era usado pelo pai de Vorcaro para demandar vantagens ilícitas. Investigadores apontam que ele também era o operador financeiro dos pagamentos.
Entre os integrantes da Polícia Federal investigados estão:
Valéria e Francisco, segundo investigadores, atuavam no repasse de informações sigilosas para Marilson Roseno a partir de consultas realizadas no sistema e-Pol, plataforma interna utilizada pela corporação.
A decisão também cita Manoel Mendes Rodrigues, apresentado como “empresário do jogo” do bicho no Rio de Janeiro e apontado como líder de um braço local do grupo.
Imagens reproduzidas da Internet
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