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Política

Após decisão de Moraes no caso da embaixada, Bolsonaro vai pedir devolução do passaporte

Está no Brasil 247

A equipe jurídica de Jair Bolsonaro (PL) está preparando um novo requerimento para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, buscando a liberação do passaporte do ex-mandatário, informa Ricardo Noblat, do Metrópoles. A nova solicitação surge após Moraes não identificar qualquer crime por parte de Bolsonaro durante sua permanência na embaixada da Hungria, em Brasília.

No novo pedido, a defesa argumentará que se tratava de uma missão diplomática e que houve um convite oficial do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, para uma visita ao país. Em 28 de março deste ano, Moraes negou a devolução do passaporte a Bolsonaro, justificando: “as diligências estão em curso, razão pela qual é absolutamente prematuro remover a restrição imposta ao investigado, conforme, anteriormente, por mim decidido em situações absolutamente análogas”. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no sentido de manter o passaporte apreendido: “a medida em questão se prende justamente a prevenir que o sujeito à providência saia do país, ante o perigo para o desenvolvimento das investigações criminais e eventual aplicação da lei penal. Os pressupostos da medida continuam justificados no caso”.

Saiba mais

Alexandre de Moraes afirmou que não existem elementos concretos de que Bolsonaro buscava asilo diplomático quando se hospedou por duas noites na embaixada da Hungria, em Brasília. O território de uma embaixada é do país que ela representa, e não pode ser alvo de batidas de autoridades. O ex-mandatário, que está proibido de sair do Brasil, é investigado no inquérito da trama golpista. “Não há elementos concretos que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento”, escreveu o ministro. “Os locais das missões diplomáticas, embora tenham proteção especial, nos termos do art. 22 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, promulgada através do Decreto nº 56.435/1965, não são considerados extensão de território estrangeiro, razão pela qual não se vislumbra, neste caso, qualquer violação a medida cautelar de proibição de se ausentar do país”.

Foto reproduzida da Internet

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