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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Auditoria do TCE sugere medidas urgentes para suspender pagamentos ilegais na Sesap

Relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) sugere a adoção de medidas urgentes a fim de que seja fixado prazo para a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) suspender o pagamento ilegal de adicionais de insalubridade e plantões eventuais. Segundo auditoria, entre janeiro e setembro de 2013, foram gastos R$ 6.040.423,48 com gratificações indevidas, mas o problema persistiu e até o momento nada foi feito para regularizar a situação.

Nesta terça-feira (7), o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer favorável ao relatório da auditoria e pede a abertura de prazo para a Sesap cessar os pagamentos ilegais e levantar a situação de servidores em situação irregular. Além disso, requer à Secretaria de Administração e Recursos Humanos a instauração de processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar o acúmulo irregular de cargos públicos no âmbito da Saúde.

A auditoria revela distorções como servidores recebendo adicional de insalubridade mesmo estando lotados em setores ou locais não insalubres; pagamento de plantões eventuais a servidores cedidos lotados em unidades ou setores não pertencentes à estrutura da Sesap ou àqueles lotados em unidades que não funcionam em regime de 24 horas. Além disso, aponta acúmulos irregulares de cargos públicos e carga horária superior a 60 horas semanais.

Além do pagamento indevido de adicional de insalubridade e de plantões eventuais, a Equipe de Auditoria constatou a existência de 67 servidores enquadrados na denominada “área de transferência”, a qual é composta por servidores que não foram encontrados durante a avaliação de desempenho, mas que, entretanto, receberam remuneração no período compreendido entre janeiro e setembro de 2013, “prática revestida de ilegalidade e que também pode ensejar dano ao erário”.

O pedido de medida cautelar foi ensejado porque a Sesap, apesar do resultado da auditoria realizada em 2013, não regularizou a situação. O relatório mostra que, devidamente notificado, o então secretário de Saúde, Luiz Roberto Leite Fonseca, apresentou documentos no intuito de demonstrar a adoção de medidas destinadas à regularização das falhas apontadas. No entanto, o corpo técnico constatou que tais medidas “não foram efetivamente concretizadas”.

Diante da constatação de que nenhuma providência foi tomada para regularizar a situação, o TCE notificou o atual secretário de Saúde, José Ricardo Lagreca de Sales Cabral, solicitando resposta em 72 horas. O gestor, por sua vez, requere dilação do prazo. No entanto, o MPC, em seu parecer, opinou por negar o pleito.

“Ocorre que inexiste previsão legal para a concessão da dilação pretendida no presente caso concreto. Além disso, o trâmite processual desde o pedido até a data da presente manifestação já alcançou mais de 15 dias, sem que se tenha notícia nos autos do seu cumprimento, mesmo que parcialmente. Com ser assim, sugere-se o indeferimento do pedido de dilação apresentado, com o prosseguimento do feito e a apreciação do mérito da presente matéria”, argumenta o procurador-geral do MPC, Luciano Ramos. (Com informações da assecom do TCE-RN)

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