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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Beira Mar será devolvido? A conferir!

O juiz federal corregedor Mário Jambo deve analisar o pedido de reconsideração do Ministério Público Federal que pede que a Justiça reveja a transferência de “Fernandinho Beira Mar” para o presídio federal de Mossoró (RN).

O MPF no Rio Grande do Norte enviou pedidos de reconsideração para que se  reveja a decisão que transferiu o preso Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira Mar”, e outros cinco presos, do Presídio Federal de Catanduvas (PR) para o Presídio Federal de Mossoró (RN). Segundo a assessoria do MPF, o fato de o estabelecimento estar interditado em virtude de problemas estruturais inviabiliza as transferências.

Inspeções realizadas pelo Ministério Público Federal constataram que o estabelecimento prisional não possui licença do Corpo de Bombeiros para funcionar e que apresenta graves rachaduras nas paredes. Além disso, falta sistema de abastecimento de água próprio e não há equipe médica permanente.

– As condições estruturais do Presídio Federal de Mossoró demonstram a impossibilidade de manter “Fernandinho Beira-mar” distante das atividades criminosas, bem como de garantir os direitos inerentes à condição de apenado, destacam os procuradores da República que assinam o pedido.

Os problemas enfrentados pela penitenciária levaram a Justiça Federal a considerar, em razão de inspeções realizadas, que não existiam condições para a admissão de novos presos, até que fossem sanados os problemas existentes. A referida interdição foi mantida nas inspeções posteriores, como consta nos Cadastros de Inspeção enviados ao Conselho Nacional de Justiça.

Não tendo havido a solução dos problemas, o MPF observa que o deferimento do pedido de transferência foi indevido e que deve ser reconsiderado.

– O MPF se opõe veementemente aos termos da decisão que permitiu a transferência e afirmou não existirem óbices materiais à transferência solicitada pelo fato de que as deficiências estruturais detectadas nas inspeções anteriores estarem sendo objeto de regular processo licitatório. Ora, a simples existência de licitação em curso em nada modifica a situação fática que justificou a interdição, não sendo, portanto, tal argumento válido a justificar a transferência”, concluem os procuradores. (Com informações da assecom do MPF/RN)

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