E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

CNJ apura benefício indevido a juízes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques excepcionais concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.

O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

Oficialmente, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, não se manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.

Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.

Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando de Eliana Calmon.

A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF – mesmo assim, o conselho ainda está amarrado por outra liminar, do ministro Ricardo Lewandowski, que veta o acesso a dados fiscais e bancários de magistrados.

Naquele intervalo, entre a liminar de Marco Aurélio Mello e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *