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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Crise na Saúde: SMS de Natal tem dez dias para comprovar depósito judicial

Leio no site do TJRN (Tribunal de Justiça do RN) que a juiza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou a intimação do município, através de sua secretária de Saúde, para comprovar nos autos, no prazo de dez dias, o depósito judicial da quantia de R$ 500 mil, a ser repassada ao Hospital Maria Alice Fernandes.

Na intimação consta a advertência de que, findo o prazo estipulado sem a comprovação do depósito do valor, será efetuado de imediato o bloqueio judicial do mesmo, o qual autorizou desde já, bem como sua transferência para a conta do hospital beneficiário.

A Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do RN determinou ao estado do Rio Grande do Norte e ao município de Natal a instalação ou ampliação, no prazo de 180 dias, dentro de suas respectivas competências, de leitos de UTI, conforme determinado pela Portaria Ministerial nº 1.101/2002, em um percentual de no mínimo 7% dos leitos totais, abrangendo os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal, levando em consideração a população existente em cada território; além de outras providências secundárias, cominando multa no valor de R$ 5 mil diários para a hipótese de descumprimento.

Foi realizada audiência conciliatória, quando ficou acordado que o município de Natal entregaria ao diretor do Hospital Maria Alice Fernandes o valor de R$ 500 mil, no prazo de 30 dias, para a aquisição de quatro leitos completos de UTI e seis camas de UTI.

A secretária municipal de Saúde encaminhou o ofício de nº 2446/2012-GS/SMS aquele Juízo, solicitando autorização para realização do depósito judicial, no valor de R$ 500 mil, em favor do Hospital Maria Alice Fernandes, justificando que a autorização seria necessária para a regularização da transação contábil. A mesma solicitação foi reiterada através de petição anexada aos autos.

Assim, considerando o que ficou acordado na audiência conciliatória, a magistrada determinou a intimação da secretária de Saúde para comprovar o depósito do valor estipulado.

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