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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Dallagnol tem mandato cassado por unanimidade no TSE

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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade, na noite desta terça-feira (16), o mandatodeputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR)

Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves votou a favor da inelegibilidade de Dallagnol e, como consequência, a cassação do parlamentar. 

A candidatura de Dallagnol foi contestada pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) pelo fato de que ele estaria barrado de concorrer pela Lei da Ficha Limpa, já que pediu exoneração de seu cargo de procurador tendo processos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Segundo Benedito Gonçalves, ao se exonerar do cargo de procurador em novembro de 2021, Dallagnol teve por objetivo evitar que os procedimentos contra ele no CNMP se tornassem processos administrativos (PADs) e, assim, fosse declarado inelegível, já que regramento eleitoral prevê que magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se almejarem disputar eleições. A “quarentena” é de oito anos a partir do pedido de exoneração. 

“A prática de um ato em tese legal assume caráter de fraude à lei quando se verifica que visou burlar procedimento previsto. Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissmulada contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei”, declarou Gonçalves. 

“O recorrido [Dallagnol] exonerou-se do cargo em 3 de novembro de 2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos em trâmite em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória”, afirmou ainda o relator. 

Todos os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator e, desta maneira, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) será notificado para que o registro de candidatura de Dallagnol seja anulado. Desta maneira, ele perde seu mandato na Câmara dos Deputados. 

Foto: Câmara dos Deputados

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