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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
As pessoas que comprarem veículos financiados podem não mais pagar a taxa de registro do contrato em cartório, sendo necessário apenas registro da alienação no Detran/RN, fato que onera demasiado os valores finais dos financiamentos dos automóveis no Rio Grande do Norte.
A questão levantada pelos concessionários de automóveis localizados no estado, também ora sob observação do Ministério Público Estadual, prende-se à atual necessidade de se averbar o contrato de financiamento no cartório de registro de títulos e documentos, pagando-se valor bastante significativo, que variava de acordo com o montante financiado.
O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar em Agravo de Instrumento em que se pedia a suspensão dos efeitos da decisão em sentença do Juiz Ibanez Monteiro tomada em Mandado de Segurança preventivo impetrado pelo Instituto de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte contra o provável ato administrativo do diretor deral do Detran, que determinaria a desnecessidade do registro dos contratos de financiamento nos referidos cartórios.
A decisão do desembargador Cláudio Santos se baseou na ausência do possível bom direito dos cartórios, considerando que a lei nº 11.882/08 é clara quanto a nulidade dos convênios celebrados entre o Detran e a associações de cartórios com essa finalidade, bem como estribado na letra no art. 1.361 do Código Civil, que determina que o registro de contrato de alienação fiduciária deve ser feito apenas no Detran.
Embora a decisão da Justiça não tenha efeito vinculante para todos os casos concretos, mas é um precedente importante para que os consumidores e concessionários de veículos possam se insurgir contra o pagamento desse registro, como ocorrente atualmente. (Com informações da assecom do TJ/RN)
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