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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edison Fachin, determinou nesta quinta-feira (3) que os ministros do tribunal André Mendonça e Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, se manifestem em até 5 dias úteis sobre os acontecimentos que causaram uma crise no STF.
“Cabe à Presidência do tribunal zelar para que a possível apreciação colegiada seja feita, a tempo e modo, com o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam, sempre assegurando o respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, disse Fachin.
O presidente do STF afirmou ser necessário colher informações sobre:
Conxões com Vorcaro
A decisão de Fachin foi tomada após Mendonça retirar, na terça-feira (1), o sigilo sobre um relatório da Polícia Federal que expõe mensagens e contatos entre o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ministro Alexandre de Moraes.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, sugeriu Mendonça, na decisão em que levantou o sigilo do processo.
Possíveis `vícios de forma´
Após a divulgação das informações, Mendonça pediu que a PGR se manifestasse sobre o tema. O procurador Paulo Gonet – mencionado nos relatórios publicizados por Mendonça – afirmou que a investigação é nula e não poderia ter sido feita sem um pedido do Ministério Público ou da própria PF.
“Ao lado da apreciação posterior de eventuais vícios de forma, decorrentes da dúvida suscitada pela PGR, as informações ali trazidas pela Polícia Federal, se reconhecidas, recomendam seja cumprido o dever da Presidência do Supremo Tribunal Federal de velar pelas prerrogativas do Tribunal (art. 13, I, do RISTF)”, afirmou Fachin na decisão desta quinta.
Foto reproduzida da Internet
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