E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Governo Fátima cria Fundo para Promoção dos Direitos das Mulheres

O governo do Rio Grande do Norte criou o Fundo Estadual para a Promoção dos Direitos das Mulheres (Femul-RN). A Lei Complementar foi publicada na edição do Diário Oficial deste sábado (23). Mais uma conquista das mulheres no governo da professora Fátima Bezerra (PT).

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Fundo Estadual para a Promoção dos Direitos das Mulheres (FEMUL/RN), altera a Lei Complementar Estadual nº 602, de 7 de agosto de 2017, que institui o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDIM), e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Fundo Estadual para a Promoção dos Direitos das Mulheres (Femul-RN), vinculado à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), de natureza contábil e financeira, com o objetivo de captar recursos a serem aplicados em planos, programas, atividades e projetos de promoção, defesa e assistência das mulheres, além de custear as ações voltadas para a manutenção e funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDIM).

§ 1º As ações e atividades financiadas pelo Femul-RN terão dotações orçamentárias e códigos de identificação próprios.

§ 2º A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos deverá destacar a execução dos recursos do Femul-RN em suas prestações de contas anuais de gestão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Foto: Elisa Elsie

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *