O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Arquivos
Links Rápidos
Categorias
E-book
O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no portal Nominuto.com
A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra a ex-prefeita Micarla de Souza, o ex-deputado estadual Gilson Moura e outras sete pessoas pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas pública).
Além da ex-prefeita e do ex-deputado, também foram denunciados o ex-secretário da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges de Melo Júnior, e Alan Candido de Oliveira, João Valentim da Costa Neto, João Indaleto Guimarães Neto, Jefferson de Souza Bezerra, Orlando Francisco de Queiroz Júnior e Bruno Rocha de Souza.
Na decisão do juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, o magistrado disse existir “suficientes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva atribuídos aos investigados”.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foram desviados pelos réus R$ 440.706,43 para serem utilizados com as despesas da campanha eleitoral do ex-deputado Gilson Moura.
Ainda segundo o MPRN, as estruturas da Semtas e da Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa) eram utilizadas por pessoas ligadas a Gilson Moura para realizar convênios entre os meses de junho a dezembro de 2010 para pagar as despesas da campanha do ex-parlamentar.
A decisão da Justiça publicada nesta sexta-feira (7) explica ainda que a conclusão da responsabilidade dos delitos praticados pelo denunciados “demandam o exame aprofundado do arcabouço probatório, e que serão elucidadas no curso da instrução criminal, sob o pálio da ampla defesa e do contraditório”.
Deixe uma resposta