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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram decisões nesta sexta-feira (8) para reforçar proibiçõesa medidas administrativas com objetivo de “driblar” a decisão da Corte sobre os “penduricalhos“.
➡️O STF restringiu os pagamentos desses tipos de verbas — recursos adicionais que permitem remunerações acima do teto do funcionalismo público, correspondente ao salário de um ministro da Corte: R$ 46.366,19.
➡️A determinação atinge o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
Na última quarta (6), os ministros reiteraram a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — para membros do funcionalismo público de diversos setores.
Nesta sexta (8), publicaram novas decisões com conteúdo semelhante. As decisões dos três ministros são idênticas.
O que muda?
Na prática, o STF proibiu ações como mudar a classificação de comarcas, criar novas gratificações, alterar regras de plantão ou dividir funções para gerar pagamentos extras.
Segundo a decisão, essas medidas não poderão mais ser usadas para contornar a decisão do plenário do STF.
A Corte citou exemplos como declarar cidades ou regiões como locais de “difícil provimento” para justificar adicionais, criar novas gratificações por acúmulo de trabalho ou fazer mudanças internas que resultem em aumento de benefícios.
A decisão também determina que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque, que deverá refletir de forma transparente os valores efetivamente depositados nas contas bancárias dos integrantes dos órgãos atingidos pela medida.
Na decisão de quarta-feira (6), os ministros já haviam reforçado as seguintes regras:
Responsabilização de gestores
As decisões estabelecem que, caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados, os responsáveis pelas despesas poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
A lista de autoridades notificadas inclui:
Transparência mensal
Além da proibição, os despachos impõem a adoção de medidas de transparência.
Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica.
As diferenças entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também acarretarão responsabilidade aos gestores, ainda de acordo com as decisões.
TJPR volta atrás após repercussão
Os magistrados tomaram a decisão esta semana, em diferentes processos, após a divulgação pela imprensa de reportagens que apontam a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos, como o caso do Tribunal de Justiça do Paraná.
Uma resolução publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) criava a função de “magistrado tutor” e previa um pagamento extra de até R$ 14 mil por mês a magistrados que orientassem residentes jurídicos e estagiários de pós-graduação e graduação dos gabinetes.
Em outra medida do tribunal paranaense, foram criadas unidades digitais que permitiam o atendimento remoto, abrindo a possibilidade para mais um pagamento extra, gerado pelo acúmulo de jurisdição. Neste caso, a verba extra podia chegar a R$ 15 mil.
A decisão do STF contra penduricalhos
Em março deste ano, o STF decidiu que os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devem ser interrompidos imediatamente.
Foi proibida a conversão em pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese.
Além disso, foi vedada a concessão do pagamento quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões e plenário, comissões, atuação no Conselho Superior da Magistratura.
Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível somente a concessão das seguintes verbas:
Foto reproduzida da Internet
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