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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Justiça determina que governo do RN convoque concursados da saúde

O juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o governo do Rio Grande do Norte nomeie, convoque e dê posse aos candidatos aprovados em concurso público realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesap).

O magistrado deferiu pedido do Ministério Público Estadual em ação civil pública ajuizada com o objetivo de reduzir deficit de recursos humanos em várias unidades hospitalares do estado.

Realizado em 2010, o concurso em vigor tem um cadastro de reserva de 737 candidatos. O juiz determinou que o governo do estado nomeie de imediato, obedecendo a ordem de classificação, o seguinte quantitativo de profissionais: 26 Médicos Clínicos Gerais; seis Médicos Pneumologistas; dois Médicos Ultrassonografistas; quatro Médicos Urologistas; 174 Enfermeiros; 22 Farmacêuticos Bioquímicos; 471 Técnicos de Enfermagem e 32 Técnicos em Radiologia.

Na ação civil pública, o MP ressalta que vem atuando desde o ano de 2006 junto ao governo do estado buscando encontrar uma solução para o grave deficit de recursos humanos na área de saúde pública. 

Em 2008 foi realizado concurso público para mais de cinco mil vagas para diversos cargos, mas o certame foi anulado. Um novo concurso teve seu resultado publicado e homologado, mas não preencheu todas as vagas, o que tornou necessário que se fizessem contratações temporárias.

Mesmo com o concurso realizado, ainda existe considerável lacuna de profissionais em várias unidades hospitalares e, em levantamento feito, constatou-se a necessidade de nomeação de 737  profissionais da área de saúde.

O MP sustenta a necessidade de nomeação desses profissionais, com a máxima urgência, pois o concurso está com prazo de validade próximo de expirar, o que deverá ocorrer no próximo dia 24/06/2014 e, além disso, há vedação de nomeações após o dia 01/07/2014, em decorrência da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 73, V).

Com isso, corre-se o risco do concurso perder sua validade sem que sejam nomeados os aprovados, o que traria um prejuízo muito grande à assistência hospitalar no Rio Grande do Norte, que perderia a oportunidade de contar com uma força de trabalho apta a prestar a imediata assistência médica. (Com informações da assecom  do MPRN)

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