Política

Ministro do STF Alexandre de Moraes valida acordo para uso de fundo bilionário da Petrobras

Está no G1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta terça-feira (17) o acordo para utilização do fundo bilionário da Petrobras – de cerca de R$ 2,6 bilhões.

acordo foi assinado pelo governo federal, representantes de Câmara e Senado e da Procuradoria Geral da República (PGR) e enviado para homologação pelo ministro. Moraes validou a seguinte divisão para uso do fundo:

1) R$ 1,601 bilhão para educação, sendo:

  • R$ 1 bilhão para ações relacionadas à educação infantil;
  • R$ 250 milhões para o Ministério da Cidadania, para ações relacionadas ao Programa Criança Feliz (desenvolvimento integral da Primeira Infância);
  • R$ 250 milhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para ações de empreendedorismo e bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
  • R$ 100 milhões para ações socioeducativas em cooperação com os Estados, preferencialmente por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

2) R$ 1,060 bilhão para Amazônia (prevenção, fiscalização e combate a desmatamentos e incêndios), sendo:

Na decisão, o ministro determinou a imediata transferência dos recursos financeiros depositados, devidamente corrigidos, para uma conta única do Tesouro Nacional para que o acordo seja cumprido integralmente.

Com relação ao uso R$ 430 milhões na Amazônia legal, Moraes afirmou que a utilização dos recursos deve observar:

  • área territorial do Estado;
  • população estimada na data da homologação do acordo;
  • o inverso do PIB per capita dos Estados, o número de focos de queimadas;
  • a área desmatada total por Estado.

O ministro também concedeu pedido da Caixa para que a instituição desconte a remuneração relativa ao tempo em que permaneceu com a guarda dos valores.

Alexandre de Moraes declarou ainda a nulidade do acordo firmado entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras. O ministro já havia suspenso a eficácia do acordo em março.

“A eventual apropriação, por determinados membros do Ministério Público, da administração e destinação de proveito econômico resultante da atuação do órgão, além de desrespeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, implicou séria agressão ao perfil constitucional fortalecido da Instituição”, afirmou o ministro.

Regras para uso do dinheiro

O ministro do Supremo validou as regras para uso dos recursos do fundo definidas no acordo. São elas:

  • o saldo corrigido será transferido para a conta única do Tesouro Nacional;
  • os recursos devem ser convertidos em receita da União, que se comprometerá a fazer com que passem a compor fonte de recursos específica, passível de acompanhamento pelos órgãos de controle;
  • foi publicada a portaria “Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção” para assegurar transparência e controle quando os valores forem utilizados para financiar as despesas públicas do acordo;
  • a União, por meio do Ministério da Economia, se compromete a garantir as condições necessárias para execução total das despesas neste exercício financeiro e nos seguintes, até o completo exaurimento dos valores;
  • a realização das despesas será concretizada especialmente por meio da concessão de limite de empenho e de movimentação financeira (“descontingenciamento”) e da abertura de créditos adicionais;
  • os valores destinados aos Estados da região amazônica serão divididos mediante critérios a serem definidos pelos ministérios.

Regras para uso do dinheiro

O ministro do Supremo validou as regras para uso dos recursos do fundo definidas no acordo. São elas:

  • o saldo corrigido será transferido para a conta única do Tesouro Nacional;
  • os recursos devem ser convertidos em receita da União, que se comprometerá a fazer com que passem a compor fonte de recursos específica, passível de acompanhamento pelos órgãos de controle;
  • foi publicada a portaria “Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção” para assegurar transparência e controle quando os valores forem utilizados para financiar as despesas públicas do acordo;
  • a União, por meio do Ministério da Economia, se compromete a garantir as condições necessárias para execução total das despesas neste exercício financeiro e nos seguintes, até o completo exaurimento dos valores;
  • a realização das despesas será concretizada especialmente por meio da concessão de limite de empenho e de movimentação financeira (“descontingenciamento”) e da abertura de créditos adicionais;
  • os valores destinados aos Estados da região amazônica serão divididos mediante critérios a serem definidos pelos ministérios.

Foto reproduzida da Internet

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