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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Economia

Receita regulamenta novas faixas do Imposto de Renda

– Em instrução normativa, a Receita Federal regulamentou a nova tabela do IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física] a vigorar a partir desta quinta-feira (1º). Além da correção de 4,5%, a tabela traz novas faixas de alíquotas de 7,5% e 22,5%, que se juntarão às de 15% e 27,5%, já existentes.

De acordo com a norma, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, o limite de isenção passa dos atuais R$ 1.372,81 para R$ 1.434,59. Quem recebe de R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 está sujeito à tributação de 7,5%. Entre R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70, a incidência será de 15%. Para os contribuintes com renda de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00, a mordida do leão será de 22,5%. Acima desse valor, a alíquota será de 27,5%. (Com informações do Congresso em Foco)

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One Response to Receita regulamenta novas faixas do Imposto de Renda

  1. OZILDO disse:

    Imposto de Renda na Fonte

    Art. 1º No ano-calendário de 2008, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:

    Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

    Até 1.372,81 – –
    De 1.372,82 até 2.743,25 15% 205,92
    Acima de 2.743,25 27,5 548,82

    Art. 2º A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

    I – as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

    I – as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; (Redação dada pela IN RFB nº 867, de 08 de agosto de 2008)

    II – a quantia de R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) por dependente;

    III – as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV – as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social;

    V – o valor de até R$ 1.372,81 (um mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

    Parágrafo único. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a que se refere o inciso IV, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.

    ABRAÇOS…

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