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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no Globo
Réus do mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, os ex-dirigentes do Banco Rural fizeram de tudo para encurralar a principal testemunha da acusação, Carlos Roberto Sanches Godinho, ex-superintendente da área de Compliance do Banco Rural. De ações de indenização a mandados de busca e ordem judicial para vetar entrevistas, o Rural recorreu aos mais variados instrumentos para evitar que Godinho pusesse ainda mais em risco a imagem da instituição.
Desde que saiu do banco, em setembro de 2005, ele não conseguiu mais emprego na área financeira. Hoje, divide seu tempo entre temporadas nas casas da filha, em Belo Horizonte, e do filho Sérgio, em Natal, Rio Grande do Norte. — Você vê como são as coisas: meu pai resolveu ajudar e foi como se a moeda virasse para o outro lado. Ele só fez o que achava certo. O ex-ministro da Justiça precisava saber disso, né? — diz Sérgio, criticando Márcio Thomaz Bastos, defensor de José Roberto Salgado, ex-diretor do Rural.
Na sustentação oral no STF, Bastos tratou Godinho como “um ex-funcionário posto para fora” e “um falsário”, mencionando perícia particular feita pelo próprio Rural em documento relacionado a um processo trabalhista de Godinho contra o banco, que nada tem a ver com o mensalão. — (É um funcionário) que traz uma série de intrigas, fofocas, entendimentos errados, afirmando que ocupava cargos de cúpula no banco. Era um funcionário de terceiro escalão — disse Bastos, anunciando estratégia que seria repetida pelos outros advogados dos réus do banco, baseada na tese de que Godinho ocupava posição mediana na empresa, “sem condições de acesso às informações e decisões tomadas por sua direção”.
Mas não era dessa forma que o Rural tratava o ex-funcionário quando ingressou com a ação para proibi-lo de dar entrevistas, ou ainda ao pedir um mandado de busca e apreensão na casa dele, em 2005. Na ação, a empresa o trata como “ocupante de um cargo de confiança”, um dos responsáveis por “assegurar a ética e detectar as inconformidades com a lei e a regulamentação” e, por isso, detentor de informações sigilosas.
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