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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

TCE susta licitação para contratação de pessoal para o SAMU

A sessão plenária do TCE (Tribunal de Contas do Estado) analisou, nesta terça-feira (14), em caráter seletivo, o processo de dispensa de licitação realizado pela Secretaria Estadual de Saúde para contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra nas funções de condutor de veículos de emergência, operador de frota, telefonista auxiliar de regulação médica, operador de rádio e auxiliar de serviços gerais. Os profissionais teriam lotação no SAMU Metropolitano pelo período de 180 dias.  A Sescretaria queria a renovação do contrato com a empresa JMT Serviços e Locação de Mão-de-obra LTDA, que vinha prestando serviço ao SAMU, mas o contrato expirou em setembro de 2011.

O voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, apontou ilegalidade na dispensa da licitatória, exigência não justificada quanto à habilitação das empresas proponentes, ausência de formalização da prestação de serviço e discrepância excessiva quanto aos valores das propostas.

– Por outro lado, conferindo as propostas de preços (fl. 10) quanto ao procedimento de dispensa, vislumbro que o menor valor ofertado foi de R$ 2.730.840,00, enquanto que o maior foi de R$ 4.496.637,30descreveu a relatora.

Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu medida cautelar procedendo a sustação do processo de contratação direta, até a retificação de todas as impropriedades apontadas. 

Ficou determinado ainda, que a Secretaria de Saúde adote medidas de cumprimento da Lei nº 8.666/93, no que tange ao contrato verbal com a empresa JMT Serviços e Locação de Mão-de-Obra Ltda, para formalização de um instrumento que amparará a renovação da contratação efetivada. Também ficou fixado o prazo de 10 dias, contado a partir da intimação desta decisão, para que a Secretaria comprove a adoção das medidas descritas, por meio de sua publicação no Diário Oficial. Caso contrário, será aplicada multa diária e pessoal ao secretário Isaú Gerino Vilela da Silva, na ordem de R$ 500,00,  com fundamento no art. 110 da LCE nº 464/12, sem prejuízo da adoção de outras providências de cunho responsabilizatório.

A Corte determinou ainda a citação da secretária Adjunta da SESAP, Maria das Dores Burlamaqui de Lima, para que possa se defender ante a possibilidade de aplicação de multa por descumprimento do prazo estabelecido pela diligência requerida pelo Tribunal. (Com informações da assecom do TCE/RN)

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